LEI Nº 2407, DE 28 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO, COM JOÃO SEBASTIÃO ADÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Senhor JOAO SEBASTIÃO ADÃO, um terreno medindo 9,50m de frente e fundos por 21,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 189,00m² (cento e oitenta e nove metros quadrados) situado na Rua C, do Bairro Tancredo Neves, de propriedade da Municipalidade, pelo terreno medindo 9,00m de frente e fundos por 16,40m na lateral direita e 16,20m na lateral esquerda, perfazendo 146,76m² (cento e quarenta e seis metros e setenta e seis centímetros quadrados), situado na Rua Juvenal Nolasco.

 

Art. 2º O terreno ora permutado será para prolongamento da Rua Lêda de Souza Campos, do Bairro Tancredo Neves, até a Rua Juvenal Nolasco.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.759/88, de 06.12.88.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de junho de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.